Fundo do Idoso
Fundos Estaduais e Municipais
Percentual de destinação: até 1%
Lei nº 12.213/2010
Por meio da destinação fiscal, é possível direcionar até 6% do Imposto de Renda para projetos nas áreas de saúde, cultura, esporte e iniciativas amparadas pelos Estatutos do Idoso e da Criança e do Adolescente, desde que incentivados no ano da declaração vigente.
O apoio a esses projetos por meio da destinação fiscal não gera custos adicionais ao contribuinte e é um processo simples e seguro de realizar.
Veja como transformar seu Imposto de Renda em impacto social
As prestações de contas aos parceiros são realizadas trimestralmente, fortalecendo a confiança e a continuidade das parcerias. Já junto aos órgãos regulatórios, o compromisso é com o envio mensal das prestações de contas qualitativas, quantitativas e financeiras, assegurando transparência e acompanhamento contínuo da execução dos projetos e convênios.
Fundos Estaduais e Municipais
Percentual de destinação: até 1%
Lei nº 12.213/2010
Ministério da Saúde
Percentual de destinação: até 4%
Lei nº 10.755/2021
Regulamentação do incentivo fiscal à cadeia produtiva da reciclagem
Lei nº 14.260/2021
Fundos Estaduais e Municipais
Percentual de destinação: até 1%
Lei nº 12.594/2012, art. 87
Projetos que promovem cuidado integral, inovação em saúde e responsabilidade socioambiental.